BAGAGEM
  1. Cada passageiro tem direito de levar como bagagem:
    Em viagens aos EUA e África do Sul:
    * Dois volumes de até 32 Kg cada, com no máximo 158 cm como soma de altura, largura e comprimento (válido para todas as classes).
    Para os demais destinos:
    * Um volume de 20 Kg, na classe econômica
    * Um volume de 30 Kg, na primeira classe e classe executiva
    Para vôos regionais:
    * Um volume de 10 Kg em aviões com até 20 assentos.
    Obs: crianças de até 2 anos não têm direito a bagagem em qualquer vôo (nacional ou internacional).

  2. Para excesso de bagagem, a taxa cobrada será de:
    * 1% do valor do bilhete não-promocional, em vôos internacionais
    * 1% ou 2% da tarifa básica regional, por quilo, em vôos regionais
    Obs: Frações de meio quilo ou mais serão arredondadas para cima

  3. No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes, se for necessário. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.

  4. Itens de bagagem de mão transportados gratuitamente:
    * Uma bolsa de mão ou maleta ou equipamento que possam ser acomodados sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de 5 quilos e dimensão total não excedendo a 115 centímetros. A norma vale para qualquer passageiro, exceto crianças pagando 10% da tarifa;
    * Um sobretudo, manta ou cobertor;
    * Um guarda-chuva ou bengala;
    * Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo;
    * Material de leitura para viagem em quantidade que a empresa aérea considerar razoável;
    * Alimentação infantil para consumo durante a viagem;
    * Uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo, que poderá também ser transportada gratuitamente no compartimento de bagagem do avião. (Para esta facilidade, consulte a Cia Aérea)
BAGAGEM VIOLADA, DANIFICADA OU EXTRAVIADA
  1. Em caso de danos ou sinais de violação (cortes na bagagem, fechos ou cadeados forçados, conteúdo remexido, pacotes rasgados, etc.), a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema à empresa aérea. Um relatório será preenchido contendo os detalhes sobre os danos e a empresa aérea deve responsabilizar-se pela indenização ou reparo da bagagem.

  2. Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema à empresa aérea antes de se retirar da área de entrega das bagagens. Será preenchido um relatório em três vias com descrição do volume extraviado e informações sobre seu conteúdo. A empresa aérea tratará de localizar a bagagem e se não obtiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.
ALFÂNDEGA
  1. O viajante que ingressar no país via aérea, está isento de impostos referentes a:
    * Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração e finalidade de sua viagem;
    * Livros e periódicos;
    * Quaisquer objetos, até o limite global de US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) ou equivalente em outra moeda, sendo este um limite individual e intransferível.
  2. Dirija-se ao canal de Bens a Declarar quando:
    * Você trouxer na bagagem bens em valor superior a US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) para que seja calculado o tributo devido sobre o valor excedente, incidindo a alíquota única de 50%. Se você não se apresentar ao Auditor Fiscal, implicará aplicação de multa de 100%;
    * Você necessitar regularizar, documentalmente, bem trazido do exterior, como telefone celular.
  3. Não é permitido:
    * Trazer como bagagem mercadorias que, por sua natureza e quantidade, caracterizem destinação comercial, independentemente de seu valor.
TRANSPORTE DE ANIMAIS, VALORES E ARTIGOS PERIGOSOS
  1. Todos os países dispõem de normas específicas para importação, exportação e trânsito de animais. O transporte de animais é possível, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:
    * Fornecimento de atestado de sanidade animal obtido junto à Secretaria Estadual de Agricultura ou em um posto de departamento de defesa animal;
    * Embalagem adequada ao tipo e tamanho do animal;
    * Solicitação de reserva com antecipação de no mínimo 48 horas;
    * Receita do médico veterinário, indicando a quantidade de tranquilizante ministrada ao animal e quanto tempo antes do vôo, quando para transporte na cabine de passageiros.

  2. Fêmeas grávidas não serão aceitas pelas empresas aéreas.

  3. A empresa aérea aceita o transporte de alguns animais domésticos, desde que não haja transgressão às leis do país ou dos países incluídos na viagem.

  4. As empresas aéreas aceitam transportar cargas caracterizadas como especiais, tais como objetos de valor, restos mortais, materiais úmidos, líquidos em geral e artigos considerados perigosos para transporte aéreo. Estes, dependem de consulta antecipada à empresa aérea, para orientação adequada.

  5. São considerados perigosos para o transporte aéreo: agentes etiológicos, artigos venenosos, combustível líquido, explosivos, gases comprimidos, líquido pirofóricos, materiais corrosivos, materiais magnéticos, oxidantes, polimerizáveis, radioativos e materiais que possam colocar em risco a segurança dos passageiros e da aeronave, de acordo com a IATA (International Air Transport Association).