Cada passageiro tem direito de levar
como bagagem: Em viagens aos EUA e África
do Sul:
* Dois volumes de até 32 Kg cada,
com no máximo 158 cm como soma de
altura, largura e comprimento (válido
para todas as classes). Para os demais destinos:
* Um volume de 20 Kg, na classe
econômica
* Um volume de 30 Kg, na primeira
classe e classe executiva Para vôos regionais:
* Um volume de 10 Kg em aviões
com até 20 assentos. Obs: crianças de
até 2 anos não têm direito a bagagem
em qualquer vôo (nacional ou internacional).
Para excesso de bagagem, a taxa
cobrada será de:
* 1% do valor do bilhete não-promocional,
em vôos internacionais
* 1% ou 2% da tarifa básica regional,
por quilo, em vôos regionais Obs: Frações de meio
quilo ou mais serão arredondadas para
cima
No ato do despacho, a empresa aérea
deve entregar ao passageiro o comprovante
correspondente à bagagem embarcada,
com indicação dos pontos de partida
e destino e número da etiqueta de
bagagem, quantidade, peso e valor
declarado dos volumes, se for necessário.
O comprovante serve como prova de
contrato do transporte da bagagem.
Itens de bagagem de mão transportados
gratuitamente:
* Uma bolsa de mão ou maleta
ou equipamento que possam ser acomodados
sob o assento do passageiro ou em
compartimento próprio da aeronave,
com peso máximo de 5 quilos e dimensão
total não excedendo a 115 centímetros.
A norma vale para qualquer passageiro,
exceto crianças pagando 10% da tarifa;
* Um sobretudo, manta ou cobertor;
* Um guarda-chuva ou bengala;
* Uma máquina fotográfica pequena
e/ou um binóculo;
* Material de leitura para viagem
em quantidade que a empresa aérea
considerar razoável;
* Alimentação infantil para consumo
durante a viagem;
* Uma cesta ou equivalente para
transporte de criança de colo, que
poderá também ser transportada gratuitamente
no compartimento de bagagem do avião.
(Para esta facilidade, consulte a
Cia Aérea)
BAGAGEM
VIOLADA, DANIFICADA OU EXTRAVIADA
Em caso de danos ou sinais de violação
(cortes na bagagem, fechos ou cadeados
forçados, conteúdo remexido, pacotes
rasgados, etc.), a bagagem deve ser
retirada da esteira do aeroporto pelo
passageiro, que precisa comunicar
o problema à empresa aérea. Um relatório
será preenchido contendo os detalhes
sobre os danos e a empresa aérea deve
responsabilizar-se pela indenização
ou reparo da bagagem.
Em caso de extravio, o passageiro
deverá comunicar o problema à empresa
aérea antes de se retirar da área
de entrega das bagagens. Será preenchido
um relatório em três vias com descrição
do volume extraviado e informações
sobre seu conteúdo. A empresa aérea
tratará de localizar a bagagem e se
não obtiver êxito, será obrigada a
indenizar o passageiro.
ALFÂNDEGA
O viajante que ingressar no país
via aérea, está isento de impostos
referentes a:
* Roupas e objetos de uso pessoal
em quantidades compatíveis com a duração
e finalidade de sua viagem;
* Livros e periódicos;
* Quaisquer objetos, até o limite
global de US$ 500,00 (quinhentos dólares
americanos) ou equivalente em outra
moeda, sendo este um limite individual
e intransferível.
Dirija-se ao canal de Bens a Declarar
quando:
* Você trouxer na bagagem bens em
valor superior a US$ 500,00 (quinhentos
dólares americanos) para que seja
calculado o tributo devido sobre o
valor excedente, incidindo a alíquota
única de 50%. Se você não se apresentar
ao Auditor Fiscal, implicará aplicação
de multa de 100%;
* Você necessitar regularizar, documentalmente,
bem trazido do exterior, como telefone
celular.
Não é permitido:
* Trazer como bagagem mercadorias
que, por sua natureza e quantidade,
caracterizem destinação comercial,
independentemente de seu valor.
TRANSPORTE
DE ANIMAIS, VALORES E ARTIGOS PERIGOSOS
Todos os países dispõem de normas
específicas para importação, exportação
e trânsito de animais. O transporte
de animais é possível, desde que sejam
atendidas as seguintes exigências:
* Fornecimento de atestado de sanidade
animal obtido junto à Secretaria Estadual
de Agricultura ou em um posto de departamento
de defesa animal;
* Embalagem adequada ao tipo e tamanho
do animal;
* Solicitação de reserva com antecipação
de no mínimo 48 horas;
* Receita do médico veterinário, indicando
a quantidade de tranquilizante ministrada
ao animal e quanto tempo antes do
vôo, quando para transporte na cabine
de passageiros.
Fêmeas grávidas não serão aceitas
pelas empresas aéreas.
A empresa aérea aceita o transporte
de alguns animais domésticos, desde
que não haja transgressão às leis
do país ou dos países incluídos na
viagem.
As empresas aéreas aceitam transportar
cargas caracterizadas como especiais,
tais como objetos de valor, restos
mortais, materiais úmidos, líquidos
em geral e artigos considerados perigosos
para transporte aéreo. Estes, dependem
de consulta antecipada à empresa aérea,
para orientação adequada.
São considerados perigosos para
o transporte aéreo: agentes etiológicos,
artigos venenosos, combustível líquido,
explosivos, gases comprimidos, líquido
pirofóricos, materiais corrosivos,
materiais magnéticos, oxidantes, polimerizáveis,
radioativos e materiais que possam
colocar em risco a segurança dos passageiros
e da aeronave, de acordo com a IATA
(International Air Transport Association).