OVERBOOKING
  • Overbooking consiste na marcação de assentos superior à capacidade do avião.
  1. Para evitar o overbooking, o passageiro com reserva confirmada deverá comparecer para embarque no horário estabelecido pela empresa aérea. Caso a Empresa aérea mantenha o overbooking e recuse o recebimento do seu bilhete aéreo, está sendo registrada uma infração por parte da empresa aérea que pode vir a ser penalizada.

  2. É de direito do passageiro em caso de preterição, sua inclusão obrigatória no vôo seguinte para o destino descrito no bilhete. A Empresa aérea deverá responsabilizar-se pelas despesas com alimentação, transporte e comunicação. Caso o passageiro tenha que pernoitar em localidade onde não resida, a empresa aérea deverá proporcionar-lhe hospedagem.

  3. Quando o passageiro não comparecer para o embarque dentro do prazo regulamentar, a empresa aérea poderá ocupar seu assento com passageiros de lista de espera.
PASSAGEIROS ESPECIAIS
  1. Os portadores de deficiências físicas - mentais, sensoriais ou de locomoção - deverão ser informados sobre seus direitos ao longo de todas as fases da viagem. Independente do tipo de deficiência, eles têm o direito, durante a viagem, a assistência plena da empresa aérea, do administrador aeroportuário e das empresas de serviços auxiliares.
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  2. O deficiente deverá informar à empresa aérea, o quanto antes possível, de suas necessidades durante a viagem. A não informação das necessidades, entretanto, não poderá inviabilizar o embarque deste passageiro.
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  3. Passageiros com problemas de saúde que necessitem de atenção especial durante a viagem ou que tenham de viajar de maca, só poderão embarcar acompanhados por médico ou enfermeira.
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  4. A empresa aérea só pode exigir que o deficiente viaje com acompanhante se ficar evidente que ele não é auto-suficiente. O acompanhante exigido pela empresa aérea pagará 20% do valor do bilhete de passagem aérea e terá direito ao assento adjacente ao do deficiente.
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  5. No transporte de cão treinado para auxiliar portador de deficiência visual ou auditiva, será obrigatória a apresentação de atestado de sanidade animal, expedido por órgão competente ou, ainda, por médico veterinário. Sem ônus para o passageiro, o animal viajará na cabine de passageiros, no chão da aeronave - preso a uma coleira e com protetor no focinho - em local adjacente a seu dono, que deverá ter controle sobre ele.
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  6. Passageiros com deficiências, passageiros que necessitarão de atenção especial durante o vôo, e passageiros com 65 anos ou mais devem ser embarcados antes dos demais passageiros.